quinta-feira, 22 de maio de 2008

Novas normas para importação de medicamentos


A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) atualizou as normas para importação de medicamentos não registrados no Brasil, para uso pessoal. A RDC nº 28/2008 traz a lista dos medicamentos cuja importação em caráter excepcional é permitida.

A lista é composta por medicamentos que não estão disponíveis no mercado brasileiro, mas que possuem informações que indicam sua segurança e eficácia e, por isso, podem ser úteis no tratamento de diversas doenças raras.

A importação só pode ser feita por hospitais ou entidades civis representativas e deve ser destinada a uso hospitalar ou sob prescrição médica. Além disso, os medicamentos devem ser exclusivamente para uso, e não para revenda ou comércio.

Lista

O anexo I da resolução (lista dos medicamentos permitidos) será atualizado constantemente, de acordo com a disponibilidade no mercado. As entidades hospitalares e civis representativas também poderão solicitar a inclusão, alteração ou exclusão de medicamentos da lista.

A nova resolução substitui a RDC nº86 de 2000. Foram retirados alguns medicamentos da lista anterior, por já estarem disponíveis no Brasil ou por não terem sido encontradas informações sobre esses medicamentos na literatura pesquisada. Além disso, foram incluídos novos fármacos.




Autor: Assessoria de Imprensa da ANVISA
OBID Fonte: Assessoria de Imprensa da ANVISA

Um comentário:

Philipe disse...

AChe isei post mt eficiente e acima de tudo informativo e sempre bom estar a par dests assuntos pois o que faz da sociedade uma sociedade ea t mesmo as pessoas fracas e a falta de informação parabens

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